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AgInt no AREsp 202600085414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3149366
- Registro
- 202600085414
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere se
refere à ausência de comprovação por parte do recorrente dos
requisitos ensejadores à concessão da justiça gratuita, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.