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AgInt no AREsp 202600535231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3183279
- Registro
- 202600535231
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N.
284/STF.
1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos
legais tido por violados, o que implica deficiência de fundamentação
do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
Precedentes.
2. Na interposição do apelo raro, com base na alínea c do permissivo
constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal
sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não
ocorreu no caso em tela.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.