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AgInt no AREsp 202402689153 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2703207
- Registro
- 202402689153
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIOS. SOLIDARIEDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
182. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra
decisão que negou provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia gira em torno da alegação de ilegitimidade passiva
da agravante, a qual argumenta que não há previsão legal de
responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas que a
compõem. Impugna a decisão fundamentada na deficiência de
fundamentação do recurso.
III. Razões de decidir
3. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por
ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula
182/STJ.
4. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do
recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivos citados: art. 278, §1º da Lei 6.404/76; art. 33, V da
Lei 8.666/93; e art. 1.022 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.