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AgInt no AREsp 202402689153 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2703207
Registro
202402689153
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIOS. SOLIDARIEDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia gira em torno da alegação de ilegitimidade passiva da agravante, a qual argumenta que não há previsão legal de responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas que a compõem. Impugna a decisão fundamentada na deficiência de fundamentação do recurso. III. Razões de decidir 3. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo Interno não provido. Dispositivos citados: art. 278, §1º da Lei 6.404/76; art. 33, V da Lei 8.666/93; e art. 1.022 do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.