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AgInt no AREsp 202504152929 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3085097
Registro
202504152929
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO LIMITADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe à parte agravante impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, com argumentação apta a demonstrar o seu desacerto. 2. Quando o pronunciamento singular se estrutura em capítulos autônomos, a devolução da matéria ao órgão colegiado limita-se aos capítulos efetivamente impugnados, permanecendo estabilizados os fundamentos não questionados. 3. Não demonstrado, nos capítulos devolvidos, o erro da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.