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AgInt no AREsp 202504162571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3087740
- Registro
- 202504162571
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE
QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como
colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a
penhora de valor depositado em conta bancária compromete a
subsistência do devedor, demandaria, necessariamente, o reexame de
matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o
obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.