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AgInt nos EDcl no AREsp 202501404298 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914465
Registro
202501404298
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. DISPENSA DE DEPOIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MARCA COM ELEMENTOS EVOCATIVOS. FUNDAMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.