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AgInt no AREsp 202502628357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2992621
- Registro
- 202502628357
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NOTA
DEVOLUTIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS E DE
NORMA LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. A deficiência na indicação dos dispositivos federais violados
impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula
284/STF.
2. A tese federal não foi debatida no acórdão recorrido, que
solucionou a controvérsia com base em norma local de registros
públicos, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.
3. A revisão da regularidade da nota devolutiva e da suficiência dos
documentos apresentados demandaria reexame de provas e de norma
local, providência vedada pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.