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AgInt no AREsp 202502628357 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2992621
Registro
202502628357
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NOTA DEVOLUTIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. A deficiência na indicação dos dispositivos federais violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A tese federal não foi debatida no acórdão recorrido, que solucionou a controvérsia com base em norma local de registros públicos, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 3. A revisão da regularidade da nota devolutiva e da suficiência dos documentos apresentados demandaria reexame de provas e de norma local, providência vedada pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.