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AgInt no AREsp 202600184450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3156908
- Registro
- 202600184450
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da
Súmula 7 do STJ; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos
arrolados; iii) ausência de similitude fática entre acórdãos
confrontados para fins de demonstração da divergência
jurisprudencial.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.