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AgInt no AREsp 202502697790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2996424
- Registro
- 202502697790
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. APLICAÇÃO DA
TEORIA DA CAUSA MADURA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso
concreto, concluiu pela suficiência das provas para o julgamento do
mérito e pela ausência de comprovação do dano e do nexo causal, não
sendo possível a revisão de tais premissas em recurso especial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.