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AgInt no AREsp 202503313594 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3033457
- Registro
- 202503313594
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N. 283/STF.
1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos
autos.
2. Nas razões do recurso especial não houve impugnação efetiva ao
fundamento que amparou o acórdão recorrido ao reconhecer inovação
recursal em relação ao pedido do apelante, o que atrai a incidência
do óbice do Verbete n. 283/STF.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.