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AREsp 202601327597 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3225468
Registro
202601327597
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem acerca natureza da condenação fixada na fase de conhecimento e a observância à coisa julgada demandaria o revolvimento das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.