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AREsp 202601327597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3225468
- Registro
- 202601327597
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N 7/STJ.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a
conclusão do tribunal de origem acerca natureza da condenação fixada
na fase de conhecimento e a observância à coisa julgada demandaria
o revolvimento das provas dos autos, procedimento incompatível com a
via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.