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AgInt no AREsp 202402069618 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2663554
Registro
202402069618
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVA PERICIAL COMPLEXA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão singular afastou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a controvérsia se limitou à análise da competência do Juizado Especial. 2. A necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes citados confirmam a orientação. 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 370, 371 e 372 do Código de Processo Civil e do art. 12, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento ficto não configurado. O art. 1.025 do Código de Processo Civil depende de reconhecimento de violação do art. 1.022, o que não ocorreu. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.