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EDcl no AgInt no REsp 202502696982 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229084
- Registro
- 202502696982
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
NÃO CABIMENTO.
1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição
dos embargos de declaração.
2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o
resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.