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AgInt no AREsp 202303677264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2506335
- Registro
- 202303677264
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FALIMENTAR. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA
PÚBLICA NO JUÍZO DA FALÊNCIA. ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA.
JUÍZO UNIVERSAL. VIS ATTRACTIVA. INTERESSE DA MASSA FALIDA. RISCO DE
EVICÇÃO. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de prevenção formulada com base em conflito de
competência julgado prejudicado não se sustenta, pois a fixação da
competência por prevenção exige anterior distribuição de recurso ou
de ação que tenha efetivamente examinado o mérito da controvérsia ou
estabelecido a jurisdição desta Corte sobre a causa, o que não
ocorreu.
2. A ação de manutenção de posse é via processual inadequada para se
opor ao cumprimento de mandado de imissão na posse expedido em
favor de arrematante em processo falimentar, por se tratar de ato de
império emanado de autoridade judicial. A defesa da posse por
terceiro contra ato de constrição judicial deve ser exercida por
meio de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de
Processo Civil.
3. Subsiste a competência do juízo universal da falência para
processar e julgar as ações que, embora versem sobre direitos de
terceiros, possam repercutir economicamente na esfera patrimonial da
massa falida. O eventual sucesso de demanda possessória movida
contra o arrematante de bem alienado em hasta pública pode
configurar evicção, gerando para a massa falida a obrigação de
indenizar, o que justifica a manutenção da vis attractiva
falimentar, conforme o art. 76 da Lei 11.101/2005.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.