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AgInt na TutAntAnt 202600362576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 807
- Registro
- 202600362576
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUMUS BONI JURIS. PREJUDICADO.
REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida
excepcional e depende da demonstração do periculum in mora e do
fumus boni juris.
2. O ajuizamento de execução ou cumprimento de sentença não
caracteriza, por si só, perigo na demora, prejudicada a análise da
plausibilidade do direito.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.