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AgInt no AREsp 202504093920 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3080989
Registro
202504093920
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Intimada a comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a parte não atendeu, configurando preclusão consumativa. 2. Certidão de publicação do Tribunal de origem possui fé pública, e a alegação de erro material sem prova idônea não afasta a data certificada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.