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AgInt no AREsp 202504093920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3080989
- Registro
- 202504093920
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Intimada a comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do
prazo, a parte não atendeu, configurando preclusão consumativa.
2. Certidão de publicação do Tribunal de origem possui fé pública, e
a alegação de erro material sem prova idônea não afasta a data
certificada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.