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AgInt no AREsp 202502701084 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2996755
- Registro
- 202502701084
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO COM TERMO
FINAL (2018-2021). COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR
PARCELAS SUPERVENIENTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Art. 323 do Código de Processo Civil. Inclusão de parcelas
vincendas. Vedação em liquidação ou execução quando o título fixa
período certo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Jurisprudência do
STJ reiterada.
2. Sentença ilíquida não autoriza ampliar o marco temporal
delimitado no dispositivo. Inclusões posteriores de 2022 e 2023
violam o art. 503 do Código de Processo Civil e os limites objetivos
do título.
3. Alegações de distinção fática quanto aos precedentes não afastam
a orientação consolidada desta Corte Superior. Razões insuficientes
para infirmar a decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.