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AgInt no AREsp 202502701084 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2996755
Registro
202502701084
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO COM TERMO FINAL (2018-2021). COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR PARCELAS SUPERVENIENTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Art. 323 do Código de Processo Civil. Inclusão de parcelas vincendas. Vedação em liquidação ou execução quando o título fixa período certo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Jurisprudência do STJ reiterada. 2. Sentença ilíquida não autoriza ampliar o marco temporal delimitado no dispositivo. Inclusões posteriores de 2022 e 2023 violam o art. 503 do Código de Processo Civil e os limites objetivos do título. 3. Alegações de distinção fática quanto aos precedentes não afastam a orientação consolidada desta Corte Superior. Razões insuficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.