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AgInt no AREsp 202504600751 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3115363
- Registro
- 202504600751
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE NULIDADE
DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes.
2. Decisão de e-STJ fls. 499/500 reconsiderada. Conheço do agravo e
nego provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.