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AgInt no AREsp 202503606047 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3054763
- Registro
- 202503606047
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, para se
afastar a sucumbência recíproca no caso, tal como colocada a questão
nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.