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AgInt no AREsp 202505059003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3138591
- Registro
- 202505059003
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
C/C RESTITUIÇÃO C/C COMPENSAÇÃOR POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de inexigibilidade de débito c/c ação de obrigação de não
fazer c/c restituição de valores pagos indevidamente c/c indenização
por danos materiais e morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi
demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) reexame de
contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ).
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.