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AgInt no REsp 202503029606 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228329
- Registro
- 202503029606
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 1.022 DO
CPC.
1. Ofende o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) acórdão
que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina
matéria essencial ao
deslinde da controvérsia.
2. A hipótese dos autos não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que veda
o reexame de provas, uma vez que a apreciação da ofensa ao artigo
1.022 do CPC não depende de modificação das balizas fáticas
estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exigindo tão somente a
análise da prestação jurisdicional. O Tribunal estadual permaneceu
omisso acerca do enfrentamento dos argumentos colocados nos embargos
de declaração, deixando de cumprir o dever de fundamentação das
decisões judiciais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.