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AgInt nos EDcl na TutCautAnt 202503378765 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1107
Registro
202503378765
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRACAUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL. LITÍGIO ACERCA DA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ATRIBUÍDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE CASSAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Agravo interno em embargos de declaração em tutela cautelar antecedente. 2. Na hipótese, a medida pleiteada pela requerente reveste-se de irreversibilidade, na medida em que poderia conduzir à imediata reintegração de posse. Soma-se a isso o fato de que, no imóvel rural cuja posse encontra-se sob litígio, há extensa área cultivada pela parte adversa. Justifica-se, assim, a manutenção do efeito suspensivo concedido na origem, ao menos até a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.