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AgInt nos EDcl na TutCautAnt 202503378765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1107
- Registro
- 202503378765
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA
CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRACAUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE
IMÓVEL. LITÍGIO ACERCA DA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
ESPECIAL ATRIBUÍDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE
CASSAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO.
1. Agravo interno em embargos de declaração em tutela cautelar
antecedente.
2. Na hipótese, a medida pleiteada pela requerente reveste-se de
irreversibilidade, na medida em que poderia conduzir à imediata
reintegração de posse. Soma-se a isso o fato de que, no imóvel rural
cuja posse encontra-se sob litígio, há extensa área cultivada pela
parte adversa. Justifica-se, assim, a manutenção do efeito
suspensivo concedido na origem, ao menos até a realização do juízo
de admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.