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AgInt no AREsp 202500439068 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2859605
Registro
202500439068
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. Pretensão de nulidade por ausência de citação de sócio remanescente em litisconsórcio necessário unitário. Conclusão do acórdão de origem pela falta de prejuízo. Revisão exige reexame probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ quanto à necessidade de prejuízo concreto para nulidade processual. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem reexaminou os embargos de declaração e enfrentou os pontos determinados por decisão anterior do STJ, com correção de erro material e fundamentação suficiente. 4. Razões do agravo interno insuficientes para afastar os óbices aplicados. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.