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AgInt no AREsp 202501495671 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2919441
Registro
202501495671
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. Não se conhece da alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a parte recorrente aponta omissões de forma genérica, sem demonstrar, de modo individualizado, a relevância dos pontos alegadamente não enfrentados. 2. A revisão do critério adotado pelas instâncias ordinárias para fixação das perdas e danos, com exclusão de benfeitorias ou limitação ao valor da adjudicação, demanda reexame das circunstâncias concretas da causa, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A majoração dos honorários recursais, quando fixada dentro dos limites legais, não exige fundamentação exauriente sobre a intensidade do trabalho desenvolvido em segundo grau. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.