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AgInt no AREsp 202504491853 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110812
Registro
202504491853
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR CAUSADOS POR OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 AMARELA DO METRÔ. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. EXCLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à responsabilidade da contratada pelo danos causados em imóvel de particular decorrentes de obras públicas (implantação de nova linha do metrô), tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.