← Jurioteca
AgInt nos EDcl no REsp 202601029800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2264186
- Registro
- 202601029800
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RENDA
CONTINUADA POR MORTE. RCM. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO.
CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. REEXAME SÚMULA
83/STJ. DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC.
art. 1.022 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a ex- companheira do falecido titular de plano de
previdência privada tem direito à pensão por morte, se comprovada a
união estável, mesmo que não tenha sido inicialmente designada como
beneficiária no momento da adesão ao plano. Súmula nº 83/STJ.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.