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AgInt no AREsp 202402540445 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2689874
Registro
202402540445
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS 106, 7 E 83/STJ. ART. 1.022 DO CPC. ART. 85, § 11, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Alegada omissão. Não configuração. O acórdão enfrentou a tese sobre a suposta desídia da parte na demora da citação. 2. Prescrição. Vedação ao reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossível afastar a premissa da origem sem incursão no conjunto probatório. 3. Decisão singular válida. Art. 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza a atuação do relator no agravo em recurso especial. 4. Honorários. Majoração possível, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Benefício da justiça gratuita apenas suspende a exigibilidade dos ônus. 5. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicação. Ausência de intuito manifestamente protelatório. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.