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AREsp 202504650040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116873
- Registro
- 202504650040
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE
DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LAUDO
PERICIAL. REGULARIDADE NO CONSUMO APURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, que, após a
produção de prova pericial, afastou a ocorrência de excesso no
consumo apurado e assentou a existência de compatibilidade do
consumo aferido e a realidade do consumo da unidade demandaria o
reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso
especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.