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AgInt no AREsp 202500098991 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2832977
Registro
202500098991
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. FORMA DE CÁLCULO. REGULAMENTO BÁSICO DO PLANO. LEIS COMPLEMENTARES 108/2001 E 109/2001. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REGULAMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. 1. A controvérsia não versa sobre revisão geral de benefício previdenciário, equilíbrio atuarial em abstrato ou aplicação dos Temas 955 e 1.021/STJ, mas sobre a forma de cálculo da suplementação de pensão prevista no Regulamento Básico da PETROS vigente à época da implementação do benefício. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria interpretação das cláusulas regulamentares do plano de previdência complementar e reexame das circunstâncias fáticas relativas ao benefício, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Regulamentos internos de entidades de previdência privada não se enquadram no conceito de lei federal para fins de recurso especial. 4. A alegação genérica de violação às Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, desacompanhada da demonstração específica de afronta aos dispositivos legais invocados, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.