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AgInt no AREsp 202503889131 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069116
- Registro
- 202503889131
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
REGIME MONOFÁSICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE
VAREJISTA.
1. O entendimento esposado pelo Juízo de origem está em consonância
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de
que as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na
condição de contribuintes substitutos, não possuem legitimidade
ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas
refinarias de petróleo. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.958.409/SP,
Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de
19/5/2026; AgInt no AREsp n. 2.961.239/SP, Relator Ministro Afrânio
Vilela, Segunda Turma, DJEN de 12/5/2026; AgInt no AREsp n.
3.004.255/SP, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,
DJEN de 27/4/2026; AgInt no REsp n. 2.199.659/SP, Relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 26/6/2025.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.