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EDcl no REsp 202500327776 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195414
- Registro
- 202500327776
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e
desproveu o recurso especial, em razão do afastamento de negativa de
prestação jurisdicional, da aplicação da Súmula n. 7 do STJ às
teses dos arts. 435 e 674 do Código de Processo Civil e do prejuízo
do dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
ao reconhecimento da violação do art. 435 do Código de Processo
Civil e ao retorno dos autos à origem para novo julgamento sobre
documento novo juntado em apelação; e (ii) saber se houve omissão
quanto ao exame da eficácia probatória do compromisso de compra e
venda sem reconhecimento de firma, à luz do art. 674 do Código de
Processo Civil, com devolução dos autos ao Tribunal de origem para
novo julgamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não há omissão quanto ao art. 435 do Código de Processo Civil,
pois a tese foi enfrentada e afastada a partir da análise da
natureza, disponibilidade e pertinência do documento ao ônus
probatório.
5. Inexiste omissão sobre o art. 674 do Código de Processo Civil,
porque houve reconhecimento, em tese, da admissibilidade dos
embargos de terceiro e improcedência por insuficiência de prova da
posse, da aquisição legítima e da quitação do preço.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quanto à tese de juntada de
documento novo do art. 435 do Código de Processo Civil, porque
houve enfrentamento específico. 2. Não há omissão sobre a proteção
possessória do art. 674 do Código de Processo Civil, pois o acórdão
examinou a eficácia do compromisso e concluiu pela insuficiência
probatória."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 435, 674, 784, 1.022 e
1.026, § 2º; CC, art. 221.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 84; STJ, EDcl
no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,
relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,
julgados em 25/8/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.