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EDcl no REsp 202001291856 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1877199
- Registro
- 202001291856
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBLIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, mas, sim, reformar o julgado
por via inadequada.
2. Cumpre assinalar que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o
exame de eventual ofensa a dispositivo constitucional, ainda que
para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência
reservada ao Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.