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AgInt no REsp 202504388910 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243890
Registro
202504388910
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. No recurso especial, é impossível reexaminar a afirmação do Tribunal de origem no sentido da descaracterização da suposta natureza indenizatória da verba de representação parlamentar, dada a vedação contida na Súmula 7/STJ. 2. Os dispositivos legais que se apontam como violados não contêm comando normativo suficiente para albergar, sequer em tese, a pretensão recursal, especialmente no tocante ao ônus da prova do caráter indenizatório da aludida verba (Súmula 284 do STF, aplicação por analogia). 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.