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AgInt no REsp 202504388910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243890
- Registro
- 202504388910
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. No recurso especial, é impossível reexaminar a afirmação do
Tribunal de origem no sentido da descaracterização da suposta
natureza indenizatória da verba de representação parlamentar, dada a
vedação contida na Súmula 7/STJ.
2. Os dispositivos legais que se apontam como violados não contêm
comando normativo suficiente para albergar, sequer em tese, a
pretensão recursal, especialmente no tocante ao ônus da prova do
caráter indenizatório da aludida verba (Súmula 284 do STF, aplicação
por analogia).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.