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AREsp 202503694604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3064895
- Registro
- 202503694604
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que
não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão
recorrido, ou sobre os quais aponta dissidência interpretativa,
circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284
do Supremo Tribunal Federal.
2. A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, esta,
em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que
configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo
como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre
os casos apontados e a divergência de interpretações.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.