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AgInt no RMS 202504486238 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77904
Registro
202504486238
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 11.416/2006, devida aos servidores públicos federais das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor e é paga de forma permanente e indistinta a todos os integrantes das carreiras, sendo certo que eventual reconhecimento da natureza de vencimento da GAJ - e seus reflexos na base de cálculo de outras vantagens - ensejaria indevido bis in idem. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.