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AgInt no AREsp 202400125534 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2554070
- Registro
- 202400125534
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA. MANTIDA A DECISÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da
controvérsia, relacionada à aplicação ao caso do que foi decidido
na ADI 4507/2010.
2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a
novo julgamento dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.