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AgInt no AREsp 202600516587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3175855
- Registro
- 202600516587
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E
DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRECLUSÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos
morais e danos estéticos.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo
autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator -
proferida ao apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial
- apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente
da Corte Especial.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.