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AREsp 202404429284 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796945
- Registro
- 202404429284
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 284/STF.
1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.