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AgRg no AREsp 202600604388 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3181957
- Registro
- 202600604388
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIALETICIDADE RECURSAL.
ÓBICE FORMAL DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso defensivo com
fundamento na Súmula 284/STF e no art. 21-E, V, do RISTJ, ante a
ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal
supostamente violados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
observa o princípio da dialeticidade recursal, com impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicados
analogicamente ao processo penal.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada,
demonstrando, de forma oportuna, concreta e pormenorizada, seu
desacerto (art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao processo penal).
4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
incidência da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo regimental,
houve mera reiteração de argumentos de mérito, sem indicação precisa
dos dispositivos federais violados e sem enfrentamento do óbice
formal, o que atrai a Súmula 182/STJ.
5. A ausência de regular enfrentamento do fundamento assentado na
decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.