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AgInt nos EDcl no REsp 202001233760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1876102
- Registro
- 202001233760
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECISÃO
PRECÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os valores indevidamente
pagos a servidores públicos, por força de decisão judicial precária
posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que
falar em boa-fé a amparar a não devolução. Precedentes.
2. A pretensão de afastar a conclusão de que os valores percebidos
tiveram origem em decisão judicial precária demandaria reexame do
acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.