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AgInt nos EDcl no REsp 202001233760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1876102
Registro
202001233760
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECISÃO PRECÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, os valores indevidamente pagos a servidores públicos, por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que falar em boa-fé a amparar a não devolução. Precedentes. 2. A pretensão de afastar a conclusão de que os valores percebidos tiveram origem em decisão judicial precária demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.