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AgInt no REsp 202600396570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257233
- Registro
- 202600396570
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. É omisso o julgado que, apesar da oposição de embargos
declaratórios, deixa de se pronunciar a respeito dos questionamentos
feitos pelo jurisdicionado no momento processual adequado.
2. Configura o vício, ademais, a não apreciação de tese, à luz de
dispositivo constitucional e infraconstitucional, que seja relevante
para a resolução da controvérsia. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.