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AgInt no REsp 202600396570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2257233
Registro
202600396570
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É omisso o julgado que, apesar da oposição de embargos declaratórios, deixa de se pronunciar a respeito dos questionamentos feitos pelo jurisdicionado no momento processual adequado. 2. Configura o vício, ademais, a não apreciação de tese, à luz de dispositivo constitucional e infraconstitucional, que seja relevante para a resolução da controvérsia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.