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AgInt no AREsp 202504886928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129802
- Registro
- 202504886928
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, diante de alegada omissão não sanada em embargos de
declaração; e (ii) saber se incide o óbice da Súmula 284/STF por
deficiência na fundamentação do recurso especial, com razões
dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos arts.
186, 926 e 927 do Código Civil.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, com
fundamentação suficiente e clara, enfrentando os pontos relevantes
ao deslinde, inclusive a caracterização dos danos morais decorrentes
de descontos indevidos, o que afasta a alegação de negativa de
prestação jurisdicional e de violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015.
4. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos das
partes nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados,
bastando motivação satisfatória apta a dirimir o litígio.
5. As razões do recurso especial foram dissociadas dos fundamentos
do acórdão recorrido, que se pautou na responsabilidade objetiva por
fortuito interno, na inversão do ônus da prova (art. 373, II, do
CPC) e na fixação do dano moral sob prudente arbítrio (art. 944 do
CC), atraindo o óbice da Súmula 284/STF por deficiência na
fundamentação.
6. Ausência de argumentos novos no agravo interno capazes de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios
fundamentos.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.