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AgInt no AREsp 202504886928 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3129802
Registro
202504886928
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, diante de alegada omissão não sanada em embargos de declaração; e (ii) saber se incide o óbice da Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação do recurso especial, com razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos arts. 186, 926 e 927 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente e clara, enfrentando os pontos relevantes ao deslinde, inclusive a caracterização dos danos morais decorrentes de descontos indevidos, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 4. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos das partes nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, bastando motivação satisfatória apta a dirimir o litígio. 5. As razões do recurso especial foram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, que se pautou na responsabilidade objetiva por fortuito interno, na inversão do ônus da prova (art. 373, II, do CPC) e na fixação do dano moral sob prudente arbítrio (art. 944 do CC), atraindo o óbice da Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação. 6. Ausência de argumentos novos no agravo interno capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.