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AgInt no REsp 202600648492 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260232
- Registro
- 202600648492
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação
adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e
284 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o não conhecimento do
especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional
inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio
pretoriano" (AgInt no REsp 1601154/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado 27/2/2018, DJe 6/4/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.