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AgInt no AREsp 202002008825 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1741550
- Registro
- 202002008825
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno deve impugnar de maneira específica os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A reiteração de argumentos já deduzidos, desacompanhada da
demonstração concreta de enfrentamento dos óbices que ensejaram o
não conhecimento do agravo em recurso especial, não supre o
requisito da dialeticidade do recurso.
3. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.