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AgInt no AREsp 202002008825 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1741550
Registro
202002008825
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A reiteração de argumentos já deduzidos, desacompanhada da demonstração concreta de enfrentamento dos óbices que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, não supre o requisito da dialeticidade do recurso. 3. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.