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AREsp 202600367819 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3170204
- Registro
- 202600367819
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem
presunção relativa, permitindo-se o indeferimento do pedido de
gratuidade da justiça caso o magistrado encontre elementos que
infirmem a hipossuficiência alegada.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
circunstância de a ação e o agravo terem sido manejados pela
curadora em seu próprio nome, e não no do curatelado, encontra óbice
na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.