← Jurioteca

AgInt no AREsp 202600533652 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3179871
Registro
202600533652
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO, ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. URGÊNCIA. REVISÃO. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento, fundamentando que o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativo e que não se aplica ao caso concreto a teoria da taxatividade mitigada do Tema 988/STJ, por ausência de urgência ou inutilidade do julgamento diferido. Precedentes. 3. No caso, a aferição da urgência da matéria veiculada no agravo de instrumento exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.