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AREsp 202503416393 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069835
- Registro
- 202503416393
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO.
COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da distinção
de partes, da causa de pedir e do período possessório entre as ações
demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providências
vedadas em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ, razão pela qual
não se conhece do apelo nobre.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto
pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela
alínea "c" quando envolver a mesma matéria dependente de reavaliação
fática.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.