← Jurioteca

AREsp 202503416393 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3069835
Registro
202503416393
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da distinção de partes, da causa de pedir e do período possessório entre as ações demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ, razão pela qual não se conhece do apelo nobre. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" quando envolver a mesma matéria dependente de reavaliação fática. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.