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AREsp 202600361240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3169264
- Registro
- 202600361240
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL.
PRAZO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça somente revisa o valor fixado a
título de danos morais nos casos em que a quantia se mostra
manifestamente irrisória ou exorbitante.
2. A pretensão de reexaminar o montante da compensação por danos
morais fixado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula
nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.