← Jurioteca

AREsp 202600361240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3169264
Registro
202600361240
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça somente revisa o valor fixado a título de danos morais nos casos em que a quantia se mostra manifestamente irrisória ou exorbitante. 2. A pretensão de reexaminar o montante da compensação por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.