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AgRg no AREsp 202601096148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3216156
- Registro
- 202601096148
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade,
especificamente a Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão envolve saber se a ausência de indicação
do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial e a
inexistência de apontamento preciso de dispositivos de lei federal
violados impedem o seu conhecimento por deficiência de
fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação do permissivo constitucional em que se
funda o recurso especial, bem como a inexistência apontamento de
dispositivos de lei federal em tese violados constitui deficiência
de fundamentação a ensejar o não conhecimento do recurso especial,
nos termos da Súmula 284/STF. A mera citação de artigo de lei na
peça recursal não supre a exigência constitucional, uma vez que se
impõe a parte demonstrar concreta e detalhadamente a violação da
norma legal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.