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AgRg no AREsp 202601096148 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3216156
Registro
202601096148
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, especificamente a Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão envolve saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial e a inexistência de apontamento preciso de dispositivos de lei federal violados impedem o seu conhecimento por deficiência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial, bem como a inexistência apontamento de dispositivos de lei federal em tese violados constitui deficiência de fundamentação a ensejar o não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional, uma vez que se impõe a parte demonstrar concreta e detalhadamente a violação da norma legal. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.