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AgInt no AREsp 202500947250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2885880
- Registro
- 202500947250
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base na Súmula
n. 182 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada,
conforme o art. 1.021 do CPC de 2015.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É incabível agravo interno contra decisão
colegiada".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259.
Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp
n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos
EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,
julgado em 4/12/2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.